A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS.

“Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma. Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Postai de Souza.
Em fevereiro, a Prefeitura de Joinville protocolou os projetos de Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais na Câmara de Vereadores. Os principais pontos são o reajuste da alíquota, que passa de 11 para 14%, e a adequação da idade, nos mesmos moldes da reforma realizada em nível federal. Com isso, conforme pontua a advogada, os servidores poderiam optar por dois caminhos.
Cenário 1
No primeiro cenário, conforme o artigo 47 do projeto, os servidores públicos podem se aposentar voluntariamente quando preencherem todos os seguintes requisitos:
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Homem = 61 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 62 anos + 35 anos de contribuição; + 20 anos de serviço público; + 05 anos no cargo efetivo.
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Mulher = 56 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 57 anos + 30 anos de contribuição; + 20 anos de serviço público; + 05 anos no cargo efetivo.
(somatório da idade e tempo de contribuição equivalentes a 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens (por exemplo: uma mulher de 56 anos de idade em 2021 precisa ter 32 anos de contribuição (56 + 32 = 88), além das demais exigências).
No caso do somatório de idade e tempo de contribuição, serão adotados a partir de 1° de janeiro de 2022, de acordo com o projeto, 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para homens.
Professores sem pedágio
As regras transitórias do PLC 8/2021 apresentam condições diferentes para servidores públicos que atuam como professores nas funções de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, sendo:
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Homem = 57 anos de idade + 30 anos de contribuição;
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Mulher = 51 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 52 anos + 25 anos de contribuição;
Somatório de idade e tempo de contribuição igual a 83 anos, para mulheres, e 93, para homens. Para aposentadorias a partir do início de 2022, a proposta prevê somatório de 92 e 100, respectivamente.
Cenário 2: “pedágio”
O artigo 48 do PLC 8/2021 estabelece condições para que servidores que cumprem a idade mínima para se aposentar — todavia sem o tempo mínimo de contribuição — possam fazê-lo mediante o pagamento de contribuição equivalente ao tempo que faltaria para cumprir o mínimo legal. Essa contribuição é conhecida como “pedágio” para a aposentadoria.
Esse cenário com o “pedágio” exigiria, por parte dos servidores públicos municipais, o período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres; 35 anos para homens).
Professores com pedágio
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= 52 anos para mulheres + 25 anos de contribuição + 20 anos de efetivo exercício no serviço público
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= 55 anos para homens; + 30 anos para homens + 20 anos de efetivo exercício no serviço público
Como o assunto gera muita dúvida e discussão, a Prefeitura disponibilizou neste mês um canal de diálogo com os servidores municipais e com a comunidade sobre os projetos da Reforma da Previdência. Mais informações podem ser acessadas no site joinville.sc.gov.br/