Reforma da Previdência para os servidores municipais: caso aprovada, advogada explica o que muda em Joinville

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, porém, com a sua promulgação, estavam obrigados a seguir as novas regras apenas os segurados do INSS, os servidores públicos da União e os servidores dos Municípios que não possuem regime de previdência próprio e adotam o regime geral do INSS.

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Postai de Souza.

“Isso significa dizer que Estados e os Municípios que não estão qualificados na condição acima, não estavam obrigados a seguir as alterações trazidas pela reforma. Além disso, caso decidissem adotar as alterações da reforma deveriam fazê-lo expressamente por meio de lei”, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário, Daniela Postai de Souza.

Em fevereiro, a Prefeitura de Joinville protocolou os projetos de Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais na Câmara de Vereadores. Os principais pontos são o reajuste da alíquota, que passa de 11 para 14%, e a adequação da idade, nos mesmos moldes da reforma realizada em nível federal. Com isso, conforme pontua a advogada, os servidores poderiam optar por dois caminhos.

Cenário 1

No primeiro cenário, conforme o artigo 47 do projeto, os servidores públicos podem se aposentar voluntariamente quando preencherem todos os seguintes requisitos:

  • Homem = 61 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 62 anos + 35 anos de contribuição; + 20 anos de serviço público; + 05 anos no cargo efetivo.

  • Mulher = 56 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 57 anos + 30 anos de contribuição; + 20 anos de serviço público; + 05 anos no cargo efetivo.

(somatório da idade e tempo de contribuição equivalentes a 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens (por exemplo: uma mulher de 56 anos de idade em 2021 precisa ter 32 anos de contribuição (56 + 32 = 88), além das demais exigências).

No caso do somatório de idade e tempo de contribuição, serão adotados a partir de 1° de janeiro de 2022, de acordo com o projeto, 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para homens.

Professores sem pedágio

As regras transitórias do PLC 8/2021 apresentam condições diferentes para servidores públicos que atuam como professores nas funções de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, sendo:

  • Homem = 57 anos de idade + 30 anos de contribuição;

  • Mulher = 51 anos de idade; a partir de 1/1/2022 passa para 52 anos + 25 anos de contribuição;

Somatório de idade e tempo de contribuição igual a 83 anos, para mulheres, e 93, para homens. Para aposentadorias a partir do início de 2022, a proposta prevê somatório de 92 e 100, respectivamente.

Cenário 2: “pedágio”

O artigo 48 do PLC 8/2021 estabelece condições para que servidores que cumprem a idade mínima para se aposentar — todavia sem o tempo mínimo de contribuição — possam fazê-lo mediante o pagamento de contribuição equivalente ao tempo que faltaria para cumprir o mínimo legal. Essa contribuição é conhecida como “pedágio” para a aposentadoria.

Esse cenário com o “pedágio” exigiria, por parte dos servidores públicos municipais, o período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres; 35 anos para homens).

Professores com pedágio

  • = 52 anos para mulheres  + 25 anos de contribuição  + 20 anos de efetivo exercício no serviço público

  • = 55 anos para homens; + 30 anos para homens + 20 anos de efetivo exercício no serviço público

Como o assunto gera muita dúvida e discussão, a Prefeitura disponibilizou neste mês um canal de diálogo com os servidores municipais e com a comunidade sobre os projetos da Reforma da Previdência. Mais informações podem ser acessadas no site joinville.sc.gov.br/previdencia  ou ainda, procure um profissional da área para mais esclarecimentos.

Mariana Woj

Mariana Woj

Inquieta, multitarefa, Mariana Woj é jornalista há dez anos, tem um filho e um gato, ama plantas, seriados e eventos sociais. Odeia arquivos em Corel, tem medo de lagartixa e é viciada em pipoca. Sempre gostou de unir as pessoas e proporcionar experiências positivas. Dentro do blog tem como proposta trazer agito e informação, destacando principalmente os eventos que a cidade mais populosa do Estado oferece e colocar em destaque pessoas que fazem acontecer.

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Sobre a Ale Lobo

Alessandra Vieira Lobo é colunista na Revista DUO e Digital Influencer. Assinou diariamente a Coluna Persona, no Jornal Notícias do Dia, de julho de 2009 até dezembro de 2016, foi apresentadora do Programa Espaço News Norte, na Record News.

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