Com a Reforma da Previdência aprovada em novembro do ano retrasado, as regras de aposentadoria do INSS tiveram algumas mudanças. Porém, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter a aposentadoria antes. Conforme explica Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Souza Postai Advogados, são vários tipos de transição e há mudanças neste ano para elas. Confira:
1 – Idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição é preciso que a mulher tenha neste ano 57 anos de idade e 30 de contribuição. Já o homem precisa ter 62 anos de idade e 35 de contribuição. O advogado pontua que a idade mínima nessa regra subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens em 2027
2 – Sistema de pontos
Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador e, para se aposentar por essa regra em 2021, a soma deve ser de 88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição e 98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028. “A regra de pontos é vantajosa para quem tem mais idade ou, como não há idade mínima a cumprir, para quem tem mais tempo de contribuição”, explica Jean Postai.
3 – Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar mais 9 meses. “A opção é vantajosa para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pelas regras antigas”, aponta a especialista.
4 – Pedágio de 100%
Essa regra, conforme destaca Jean, só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir sua idade mínima. “A regra é vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido”.
5 – Transição da aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. A partir de 2021 a mulher precisa ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023.
Como proceder
Os segurados que querem se aposentar devem fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nessa plataforma, também é possível fazer uma simulação, porém, segundo o advogado, o simulador serve apenas como uma base, e que o segurado deve conferir se todas as informações que estão no sistema do INSS estão corretas. “Se o segurado não tiver conhecimento técnico, a dica é fazer cálculos com um especialista, pois a aposentadoria é para o resto da vida e há uma série de regras de transição. É preciso buscar o melhor e maior valor possível de aposentadoria”, destaca.