Acidente de trabalho: o que é e quais os diretos de quem sofre?

Muito se fala sobre acidente de trabalho, porém, nem todas as informações divulgadas são confiáveis. Além disso, como o assunto não é tão divulgado, muitas pessoas desconhecem os direitos que são garantidos. Para ficar mais claro,Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Souza Postai Advogados, fala sobre o tema e como ele pode gerar tanto direitos trabalhistas como previdenciários e cíveis.

Afinal, o que é um acidente de trabalho?

Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

De acordo com o artigo 19 da Lei no 8213/91, é o acidente sofrido durante o trabalho e a serviço da empresa (seu empregador). No entanto, também é considerado acidente de trabalho quando uma doença surge ou é agravada por movimentos repetitivos, levantamento excessivo de peso ou posturas inadequadas durante a sua jornada de trabalho.

Como proceder

De acordo com o advogado, os trabalhadores possuem diversos direitos, que vão variar de um caso para o outro. Mas os principais são:

Auxílio-Doença Acidentário: Se o acidente/doença exigir o seu afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias, você tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é pago pelo INSS.

Estabilidade no Emprego: Somente no caso de afastamento por acidente de trabalho acima de 15 dias é que a Lei garante que ao retornar ao posto de trabalho a empresa não pode demitir o empregado nos próximos 12 (doze) meses, a não ser que indenize este período em sua casa, com o pagamento dos salários neste período.

Depósitos de FGTS: O empregador somente tem a obrigação de depositar o FGTS durante o recebimento de auxílio-doença pelo INSS se você se afastar por acidente de trabalho.

Auxílio-Acidente: Esse direito também é conhecido como “pecúlio” e é pago pelo INSS. É devido nos casos em que o trabalhador fica com alguma sequela permanente em virtude do acidente, mas que não o deixa totalmente incapacitado para trabalhar, sendo na verdade uma indenização para complementar o seu salário. É pago pelo INSS.

Ação Trabalhista: Ainda que o acidente não tenha provocado um afastamento do trabalho superior a 15 dias, é possível buscar judicialmente o ressarcimento de todas as despesas sofridas, tais como, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, fisioterapias e outras despesas diversas, inclusive com plano de saúde, além de outros danos materiais e também uma indenização por danos morais.

Ação de Seguro: Sabe aquele valor que é descontado mensalmente da sua folha de pagamento como “Seguro de vida”? Em alguns casos de acidente de trabalho é possível ainda buscar uma indenização junto à seguradora, que foi contratada pelo seu empregador quando você foi admitido.

Conclusão

Como vimos acima, um acidente de trabalho pode lhe garantir indenizações tanto na área trabalhista (despesas, danos morais), como na previdenciária (benefícios do INSS) e na área cível (ação de seguro).

Mariana Woj

Mariana Woj

Inquieta, multitarefa, Mariana Woj é jornalista há dez anos, tem um filho e um gato, ama plantas, seriados e eventos sociais. Odeia arquivos em Corel, tem medo de lagartixa e é viciada em pipoca. Sempre gostou de unir as pessoas e proporcionar experiências positivas. Dentro do blog tem como proposta trazer agito e informação, destacando principalmente os eventos que a cidade mais populosa do Estado oferece e colocar em destaque pessoas que fazem acontecer.

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Sobre a Ale Lobo

Alessandra Vieira Lobo é colunista na Revista DUO e Digital Influencer. Assinou diariamente a Coluna Persona, no Jornal Notícias do Dia, de julho de 2009 até dezembro de 2016, foi apresentadora do Programa Espaço News Norte, na Record News.

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